Description
A Resolução nº 190 do CONTRAN regulamenta estes equipamentos, e todos aqueles que são capazes de “gerar imagens para fins de entretenimento”. Leiam parte da Resolução:“Art. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I - Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.
II - Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.”






















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